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2017

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  • O PROERG foi criado em 2009 no âmbito do Programa de Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA) tendo como propósito identificar e avaliar a potencialidade mineral de áreas com importância econômica e político-estratégicas para o Brasil. O programa é um desdobramento do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) e vem sendo desenvolvido pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM), com a participação de segmentos de órgãos governamentais, instituições de pesquisa e comunidade científica. No âmbito deste programa o SGB-CPRM realizou levantamentos na Elevação do Rio Grande (ERG), os quais indicaram a presença de Crostas Ferromanganesíferas Ricas em Cobalto (CFRC) e também a ocorrência de outros minérios, contendo Níquel, Platina, Manganês, Tálio e Telúrio, de relevante potencial científico e econômico. Em dezembro de 2013, a CPRM submeteu à análise e aprovação da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA), tendo seu Plano de Trabalho aprovado em novembro de 2015 para exploração de CFRC’s na forma de Contrato, de uma área de 3.000.000 km ² localizada em áreas, além da jurisdição nacional, no Atlântico Sul. Com o aumento dos estudos na região da Amazônia Azul e em áreas internacionais o estado Brasileiro encaminhou, em 17 de maio de 2004 sua submissão à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), visando ao reconhecimento da extensão de sua plataforma continental com o prolongamento natural do seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, além do limite de 200 MN das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, conforme previsto no artigo 76 (4) e (6) da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito no Mar ou "United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS)". No entanto, novas informações geológicas, geofísicas e geomorfológicas coletadas pelo SGB-CPRM e por outras instituições brasileiras sobre a margem oriental brasileira, proporcionaram ao Estado Brasileiro uma nova submissão da margem oriental revisada junto a CLP C em dezembro de 2018, a qual incluiu toda a região da ERG como extensão da PCJB.